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Documentos para casamento civil: lista completa, prazos e custo

Documentos para casamento civil mudam conforme o estado civil de cada noivo, e o prazo entre a entrada dos papéis e a cerimônia é de pelo menos quinze dias.

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documentos para casamento civil

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Marcaram a festa para um sábado de maio, fecharam o salão e o buffet, e só em abril foram ao cartório dar entrada. A atendente pediu a certidão de nascimento atualizada dos dois, e a dela, emitida em 2008, foi recusada. Dez dias até a segunda via chegar, quinze de edital depois disso, e o civil acabou marcado para depois da festa. Nada ilegal, só fora de ordem.

Os documentos para casamento civil são a base do processo de habilitação, que é a fase em que o registro civil confere se os dois podem casar. A lista tem um núcleo comum, com identidade, prova de residência e certidão recente do assento de nascimento. O complemento depende do estado civil de cada noivo: o divorciado leva o casamento anterior averbado, o viúvo leva a certidão de óbito, e quem tem pacto antenupcial leva a escritura.

Este texto lista o que cada noivo entrega, explica por que a certidão precisa ser recente, mostra o papel das duas testemunhas na habilitação e o intervalo entre a entrada e o dia do sim. Fecha com o custo, a gratuidade e a ordem certa para quem tem festa marcada. Quem lê antes de fechar o salão evita a cena do primeiro parágrafo.

Aqui estão a lista comum, o complemento por estado civil, as testemunhas e a tabela comparativa. Entram os proclamas, a escolha do regime, os erros de quem deixa o cartório por último, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Documentos para casamento civil: a lista comum

Cada noivo apresenta documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço recente e certidão de nascimento emitida nos últimos noventa dias, em muitos estados, ou nos últimos seis meses, em outros. A emissão recente serve para provar que a pessoa não casou nem mudou de estado civil desde a emissão anterior, porque casamento e divórcio são averbados no assento de nascimento.

Se um deles for estrangeiro, a certidão vem traduzida por tradutor juramentado e apostilada ou legalizada, e entra ainda a declaração de estado civil emitida pelo consulado do país de origem.

O complemento por estado civil

Solteiro entrega só o núcleo. O divorciado junta a certidão do vínculo anterior com a averbação do divórcio, e sem ela o processo não anda, porque o registrador precisa ver que o vínculo foi desfeito. Já o viúvo entrega o casamento anterior e o óbito do cônjuge, os dois em certidão. Em qualquer caso, quem já tem filhos com o futuro cônjuge pode levar as certidões deles, para o registro anotar.

Mulher divorciada ou viúva há menos de dez meses, sem prova de que não está grávida, pode ter o casamento celebrado com separação obrigatória de bens. A serventia costuma pedir laudo ou declaração para afastar a regra, e isso se resolve em um dia.

Como cada estado tem tabela própria e alguns ofícios pedem papéis a mais, vale conferir antes de juntar tudo. O guia de cartório de registro civil reúne o que levar para nascimento, casamento e óbito, o prazo de cada ato e a faixa de custo, e ajuda a localizar a serventia da cidade dos noivos com telefone e endereço. Uma ligação antes de sair confirma a lista daquele balcão e a validade que ele exige para a certidão recente.

Comparativo entre os noivos

O que cada noivo leva além do núcleo comum.
Estado civilPapel extraObservação
SolteiroNenhum.Só o núcleo.
DivorciadoCasamento anterior com averbação.Sem averbação, não anda.
ViúvoCasamento anterior e óbito.Inventário pode influir no regime.
EstrangeiroCertidão traduzida e declaração consular.Apostila ou legalização.

As duas testemunhas

A habilitação exige duas testemunhas maiores de idade, que assinam a declaração de que conhecem os noivos e não sabem de impedimento. Elas levam identidade e CPF, podem ser parentes e não precisam ser as mesmas da cerimônia. Na celebração, entram outras duas, ou as mesmas, e o número sobe para quatro quando um noivo não sabe assinar.

Não há exigência de que as testemunhas morem na cidade, e a assinatura pode ser colhida no balcão no dia da entrada dos papéis. Amigos de fora que só vêm para a festa não servem para essa etapa, e vale escolher gente da cidade.

Edital de proclamas e regime de bens

Com os papéis entregues, o registrador publica o edital de proclamas por quinze dias, prazo em que qualquer pessoa pode apontar impedimento. Passado o edital, a certidão de habilitação sai com validade de noventa dias, e a celebração é marcada dentro dela. Somando a espera pela segunda via, o edital e a agenda do ofício, o intervalo seguro entre a entrada e a data é de um mês a um mês e meio.

O regime é escolhido na habilitação. Comunhão parcial é o padrão e não exige nada; comunhão universal, separação total e participação final exigem escritura de pacto antenupcial lavrada antes no tabelionato de notas. O pacto só produz efeito depois de registrado junto com o casamento, e o tabelião entrega o traslado para isso.

Erros de quem deixa o cartório por último

O erro mais comum é fechar festa e salão antes de dar entrada na habilitação, e descobrir que o prazo não cabe. Vem depois levar certidão antiga, que é recusada na hora. Segue o divorciado que traz o casamento anterior sem a averbação. Fecha a lista escolher separação total na entrada dos papéis sem ter feito o pacto no tabelião. Cada um custa de uma a três semanas. Nenhum impede o casamento; todos atrasam.

Em ordem, para agir

  1. Pedir as certidões de nascimento atualizadas dos dois, e as de casamento anterior ou óbito, se houver.
  2. Decidir o regime e, se não for comunhão parcial, lavrar o pacto no tabelião.
  3. Escolher as duas testemunhas da habilitação e reunir identidade e CPF delas.
  4. Dar entrada no registro civil da residência de qualquer dos dois com pelo menos 45 dias de folga.
  5. Marcar a cerimônia dentro da validade da certidão de habilitação.

O passo quatro é o que salva a festa: o cartório entra antes do salão, e não depois.

Quanto custa

A habilitação com cerimônia no balcão custa entre R$ 300 e R$ 500 na maior parte dos estados, e a celebração fora da serventia, em salão ou sítio, acrescenta de R$ 500 a R$ 2 mil pela diligência do juiz de paz. As certidões de nascimento atualizadas saem por R$ 30 a R$ 70 cada. O pacto antenupcial no tabelião fica entre R$ 200 e R$ 600, e a diligência do juiz de paz varia com a distância e o dia da semana. Quem declara não ter condições de pagar tem habilitação e celebração no balcão gratuitas, sem comprovação.

Perguntas frequentes sobre a habilitação

Documentos para casamento civil são os mesmos em todo o Brasil?

O núcleo é o mesmo por lei federal, mas a validade exigida para a certidão e alguns papéis extras variam por estado e por ofício.

Certidão antiga serve?

Não. A maior parte dos ofícios exige emissão nos últimos noventa dias ou seis meses, porque ela prova o estado civil atual.

Divorciado precisa de que papel a mais?

Da certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sem a averbação, o processo para. A averbação é pedida no ofício onde o casamento foi registrado.

Quanto tempo leva da entrada até a cerimônia?

Quinze dias de edital mais a agenda do ofício. O intervalo seguro é de um mês a um mês e meio.

As testemunhas podem ser parentes?

Sim, tanto na habilitação quanto na cerimônia, desde que maiores de idade e com documento.

Dá para casar de graça?

Sim. Quem declara não poder pagar tem habilitação e celebração no balcão sem custo, por lei.

Resumo

Documentos para casamento civil têm um núcleo comum, com identidade, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento recente. O complemento segue o estado civil: averbação de divórcio para o divorciado, óbito do cônjuge para o viúvo, tradução e declaração consular para o estrangeiro. A habilitação exige duas testemunhas, o edital corre por quinze dias e o regime diferente da comunhão parcial pede pacto antes. Quem dá entrada com 45 dias de folga casa na data da festa.

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