O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

    O documento público originado do inventário extrajudicial é hábil para qualquer ato de registro, como no Cartório de Imóveis, por exemplo, a fim de transmitir as propriedades do falecido para seus sucessores.

    O inventário extrajudicial está previsto no art. 610, §1º e §2º do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe:

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Por que fazer um inventário extrajudicial?

    Existem diversas razões pelas quais alguém pode optar por fazer um inventário extrajudicial. Primeiramente, é um procedimento mais rápido do que o inventário judicial, já que não há a necessidade de aguardar o andamento de um processo judicial. 

    Outro motivo para fazer um inventário extrajudicial é a possibilidade de os herdeiros resolverem as questões relativas à divisão dos bens de forma amigável, sem a necessidade de litígios judiciais. Isso pode contribuir para preservar os laços familiares e evitar conflitos desnecessários.

    Benefícios de fazer um inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial, que é aquele feito perante um juiz. Algumas delas são:

    • Agilidade: o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso e da documentação exigida. Já o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado.
    • Economia: o inventário extrajudicial tem custos menores do que o inventário judicial, pois não há despesas com taxas judiciárias, perícias ou honorários sucumbenciais. Além disso, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) pode ser pago com desconto se o inventário for feito em até 180 dias após o falecimento.
    • Simplicidade: o inventário extrajudicial é feito em um único ato notarial, sem necessidade de petições, audiências ou sentenças. Basta que os herdeiros apresentem os documentos necessários e assinem a escritura pública de inventário e partilha.
    • Conveniência: o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. Os herdeiros também podem escolher livremente o advogado que irá assisti-los.

    Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

    Para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que sejam atendidos os seguintes requisitos:

    • Não haver testamento deixado pelo falecido;
    • Não haver herdeiros menores ou incapazes;
    • Haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
    • Haver assistência de um advogado ou defensor público.

    Se algum desses requisitos não for cumprido, o inventário deverá ser feito judicialmente.

    Passos para fazer um inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é mais ágil e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que atendidos determinados requisitos. Abaixo, segue um passo a passo simplificado de como realizar um inventário extrajudicial:

    1. Verificação dos Requisitos

    Antes de iniciar o processo, é importante verificar se o inventário pode ser feito extrajudicialmente. Isso inclui a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, a existência de consenso entre todos os interessados e a contratação de um advogado para representar as partes.

    1. Escolha do Tabelião

    Após confirmar que o inventário pode ser extrajudicial, os interessados devem escolher um tabelião de notas para dar início ao processo. Geralmente, o tabelião é escolhido com base no local onde os bens estão situados.

    1. Documentação Necessária

    Os herdeiros devem providenciar a documentação necessária, que inclui certidão de óbito do falecido, certidões atualizadas dos bens imóveis, documentos pessoais dos herdeiros, além de outros documentos que o tabelião possa solicitar de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

    1. Elaboração dos Documentos

    Com a documentação em mãos, o advogado irá elaborar os documentos necessários para o inventário, incluindo a escritura pública de inventário e a partilha dos bens.

    1.  Assinatura dos Documentos

    Após a elaboração dos documentos, os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e demais documentos pertinentes.

    1. Registro da Escritura

    Após a assinatura, a escritura pública de inventário é registrada no cartório de registro de imóveis onde estão localizados os bens imóveis envolvidos no inventário.

    1. Pagamento de Impostos e Taxas

    Dependendo do caso, pode ser necessário o pagamento de impostos e taxas relacionados à transferência dos bens, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as taxas cartoriais.

    1. Efetivação da Partilha

    Com a escritura devidamente registrada e os impostos pagos, os bens são efetivamente transferidos aos herdeiros de acordo com o que foi estabelecido na partilha.

    É importante ressaltar que o processo de inventário extrajudicial pode variar de acordo com as leis estaduais e as circunstâncias específicas de cada caso, sendo fundamental contar com o auxílio de um advogado inventário para orientar e acompanhar todo o procedimento.

    Qual é o papel do advogado no inventário extrajudicial?

    O advogado é uma figura indispensável no inventário extrajudicial, pois ele é responsável por orientar os herdeiros sobre os seus direitos e deveres, elaborar a minuta da escritura pública de inventário e partilha, verificar a documentação exigida, acompanhar o ato notarial e providenciar os registros necessários.

    Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação entre os herdeiros, na solução de eventuais conflitos, na redução de custos tributários e na preservação do patrimônio familiar.

    O advogado pode ser contratado por todos os herdeiros em conjunto, se houver consenso entre eles, ou por cada um individualmente, se houver divergências ou interesses distintos.

    Tratamento dos bens em comum em um inventário extrajudicial

    Quando há bens em comum entre os herdeiros, como imóveis ou contas bancárias conjuntas, é necessário definir como será feita a partilha desses bens. 

    Nesse caso, os herdeiros podem optar por vender o bem e dividir o valor entre eles, ou então, um dos herdeiros pode comprar a parte dos demais. 

    É importante que todas as partes estejam de acordo com a forma de divisão dos bens em comum para evitar conflitos futuros.

    Atualização e manutenção de um inventário extrajudicial

    Após a conclusão do inventário extrajudicial, é fundamental manter o documento atualizado. 

    Isso significa que sempre que ocorrerem mudanças nos bens ou nas dívidas, é necessário realizar as devidas atualizações no inventário. 

    Além disso, é importante manter uma cópia do inventário em local seguro e de fácil acesso, para facilitar futuras consultas.

    Conclusão

    O inventário extrajudicial é uma forma rápida, econômica e simples de regularizar a sucessão dos bens de uma pessoa falecida. 

    No entanto, para que ele seja possível, é preciso que não haja testamento, herdeiros menores ou incapazes, discordância entre os herdeiros e que haja assistência de um advogado.

    Se você precisa fazer um inventário extrajudicial, procure um advogado especializado em direito sucessório e conte com a sua assessoria para garantir os seus direitos e evitar problemas futuros.

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    Avatar de Nathan López Bezerra

    Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.