Prazo para cancelamento de nota fiscal é um tópico de suma importância no cenário contábil e empresarial brasileiro.

    No âmbito das operações comerciais e fiscais, entender esse prazo é essencial para garantir a conformidade com a legislação vigente, evitar penalidades e manter a integridade das transações.

    Então, se você quer entender um pouco melhor sobre o prazo para cancelamento de nota fiscal, basta continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes.

    Qual é o prazo para cancelamento de nota fiscal?

    A capacidade de cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está estritamente ligada à obtenção prévia da “Autorização de Uso” pelo Fisco.

    O cancelamento é viável desde que a mercadoria ainda não tenha deixado as instalações comerciais. O intervalo estipulado para essa ação é de até 168 horas (ou 7 dias) a partir da obtenção dessa autorização.

    Ao solicitar o cancelamento de uma NF-e, é indispensável que o requerimento seja digitalmente assinado pelo emissor utilizando uma assinatura certificada pela ICP-Brasil, assegurando sua autenticidade.

    Esse pedido, que pode ser feito via software próprio, comprado ou fornecido pela autoridade fiscal, deve incluir o CNPJ de uma das filiais do solicitante.

    Assim como a emissão da NF-e, a requisição de cancelamento precisa ser validada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para detalhes técnicos sobre a formatação dessa solicitação, o Manual de Orientação do Contribuinte é uma referência.

    É possível verificar a situação atual de qualquer NF-e, seja ela autorizada, cancelada, entre outros, diretamente no site da Sefaz responsável ou no Portal Nacional da NF-e.

    Importante destacar que todas as NF-e com status de canceladas, negadas ou com números descartados devem ser registradas conforme a normativa fiscal, mesmo que não apresentem valores financeiros associados.

    Em quais situações devo fazer o cancelamento da nota fiscal?

    Equívocos são inerentes à natureza humana, mesmo quando realizamos uma atividade inúmeras vezes. A emissão de documentos fiscais ilustra bem essa realidade.

    São diversos detalhes, como códigos, números e particularidades técnicas que devem ser meticulosamente checados.

    No ritmo acelerado do dia a dia, não é raro que um deslize ou distração resulte em informações equivocadas em tais documentos.

    Diferentes fatores podem resultar na necessidade de cancelar um documento fiscal.

    Isso pode ocorrer devido a um simples erro ao inserir o CNPJ, confusões no nome do fornecedor, erros de cálculos, ou até mesmo uma mudança de decisão sobre a transação em questão.

    Mas o foco crucial aqui é compreender se há possibilidade de retificação e, se sim, em quais circunstâncias isso é permitido.

    Quais são os pré-requisitos para poder cancelar uma nota fiscal

    O cancelamento de documentos fiscais tem seus critérios bem definidos.

    Para iniciar esse processo, dois pontos fundamentais devem ser observados: a autorização prévia do órgão fiscalizador para a emissão do documento e a mercadoria ainda estar no estabelecimento do emissor.

    Detalhando um pouco mais:

    • O órgão fiscalizador deve ter fornecido o protocolo de “Autorização de Uso”.
    • O processo de cancelamento só é reconhecido se for efetuado antes que a mercadoria deixe as dependências do estabelecimento. Portanto, a operação que originou o documento fiscal não pode ter sido concluída.

    Além disso, é vital que o receptor não tenha procedido com a Ciência da Emissão, um passo anterior ao ato de baixar o arquivo XML da nota fiscal eletrônica.

    Caso esse download já tenha sido efetuado, isso indica que o receptor já está ciente da operação fiscal em questão.

    Nesse cenário, o único caminho é a devolução do documento fiscal eletrônico para que os impactos da operação sejam revertidos. Vale ressaltar que essa ação também necessita de autorização do órgão fiscalizador.

    Posso cancelar uma nota fiscal eletrônica depois de 24h?

    O processo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica pode ser um pouco intrincado, dependendo do período após sua emissão e das regras estabelecidas pelo estado em questão.

    Se você ultrapassou o limite de 24 horas desde a emissão, é essencial saber as diretrizes do seu estado sobre a questão.

    Para aqueles estados que permitem cancelamentos após o prazo estabelecido, o procedimento é mais rigoroso.

    A solicitação de cancelamento precisa ser submetida à Sefaz do estado correspondente, eliminando a possibilidade de um processo simplificado pelo sistema emissor de notas. Além disso, pode haver a cobrança de uma multa imposta pela Receita Federal.

    Entretanto, em certas jurisdições, ultrapassar o marco de 24 horas significa que a nota não pode ser cancelada.

    Quando essa é a realidade, a alternativa é buscar a anulação do documento fiscal. Para isso, o emissor terá que enfrentar todas as consequências legais.

    Para concretizar a anulação, o destinatário pode emitir uma nota de devolução ou, alternativamente, o emissor pode gerar uma nota fiscal de entrada.

    Nesses cenários, é essencial a comunicação com o Fisco sobre a mercadoria retornando ao remetente original.A aprovação do órgão é crucial e o uso de ferramentas como o DANFE online pode auxiliar nesses trâmites.

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