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Câmara aprova minirreforma que limita multas partidárias a R$ 30 mil

Câmara aprova minirreforma que limita multas partidárias a R$ 30 mil
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Um dos principais pontos da proposta é o limite de R$ 30 mil para a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção fica para casos em que a Justiça Eleitoral constatar o uso do dinheiro em finalidade diferente da permitida.

O texto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a menos que haja acordo expresso com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais dos partidos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções de instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. Antes, o pagamento era em até 12 meses. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

O texto prevê que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, inclusive por ausência de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário. O prazo é contado da decisão final. Depois disso, o órgão deve ser reativado automaticamente. O texto também autoriza diretórios nacionais a assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.

A Justiça Eleitoral deverá manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.

Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto. Para eles, a proposta amplia proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. Já o relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.