A declaração de dependentes no Imposto de Renda 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. Esse benefício é válido para o contribuinte que é o principal responsável pelo sustento. A medida pode diminuir o imposto devido ou elevar o valor da restituição.

    Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, com quem se tenha filho ou more há mais de cinco anos, o que inclui uniões homoafetivas. Os filhos ou enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem incapacidade física ou mental para trabalhar, também se enquadram. Ainda são elegíveis filhos ou enteados que estejam cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos. A regra abrange ainda filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, desde que sua renda não supere o total das deduções legais.

    A lista segue com irmãos, netos ou bisnetos que não tenham suporte dos pais e estejam sob guarda judicial. Eles podem ser declarados até 21 anos, ou sem limite de idade se forem incapazes. Esses mesmos parentes, até os 24 anos, se estiverem em curso superior ou técnico, desde que a guarda judicial tenha sido estabelecida antes dos 21 anos. Também entram na regra pessoas com deficiência sob guarda judicial, desde que a renda delas não ultrapasse um valor determinado.

    Os pais, avós e bisavós do contribuinte podem ser dependentes se, no ano de 2025, seus rendimentos totais, tributáveis ou não, não passaram de R$ 28.467,20. Menores de 21 anos considerados pobres e que o contribuinte crie e eduque sob guarda judicial também se qualificam. Pessoas com incapacidade absoluta das quais o declarante seja tutor ou curador completam a relação.

    Todos os ganhos e os bens desses dependentes precisam ser informados na declaração do responsável. Deixar de incluir esses dados pode resultar na retenção do documento para uma análise mais detalhada pela Receita. Quem é obrigado a entregar a própria declaração não pode figurar como dependente em outra, conforme aponta o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

    Sobre a pensão alimentícia, os valores pagos são 100% dedutíveis, sendo necessário informar o CPF do recebedor. Em geral, uma mesma pessoa não pode ser ao mesmo tempo dependente e alimentando na declaração de um só contribuinte, pois as situações não podem ser cumuladas. A única exceção se dá no ano de mudança, quando a pessoa pode começar o ano em uma condição e terminá-lo em outra, esclarece o professor.

    Outro ponto são as deduções permitidas. Gastos com assistência médica para os dependentes podem ser abatidos sem um valor máximo estipulado. Já as despesas com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 para cada dependente.

    As informações são da Agência Brasil. Os direitos sobre a matéria são do Jornal de Brasília Notícias Digitais Ltda.

    Share.

    Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.