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Norma de saúde mental no trabalho gera polêmica entre empresas

Norma de saúde mental no trabalho gera polêmica entre empresas
Foto: Agência Brasil

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e pesquisas padronizadas com os funcionários.

Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização. A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência.

Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.

Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas e eleva o risco de judicialização por danos morais. De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas da norma. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas.