Em dúvida sobre quais os tipos de latrocínio? Segundo a legislação penal e a jurisprudência, há dois tipos de latrocínio: o latrocínio tentado e o latrocínio consumado. Porque, esse delito tem dois elementos fundamentais: o roubo e a morte da vítima. Mas, nem sempre ambos são consumados.

    Latrocínio é o crime do artigo 157, § 3º, muitas vezes caracterizado pela mídia como “roubo seguido de morte”. Contudo, esse entendimento está apenas parcialmente correto. 

    Pois, nem sempre a morte ocorre após o roubo. E nem sempre a vítima morre, como vamos ver nesse artigo a partir de agora.

     

    Saiba quais os tipos de latrocínio

     

    Antes de tudo, vamos entender o que é o crime de latrocínio. O latrocínio acontece quando o criminoso tem a intenção de roubar a vítima. Entretanto, utiliza o homicídio como um meio para concretizar os seus objetivos.

    Portanto, este é um crime complexo que atenta contra o patrimônio da vítima, e não contra a vida. Já que o que o caracteriza como crime e o diferencia do homicídio é primordialmente a intenção do autor em roubar.

    Portanto, nem sempre o criminoso quer matar a vítima. Mas, como usa de violência para cometer o ato, sua conduta pode acabar levando a morte dessa pessoa.

     

    Latrocínio consumado e o latrocínio tentado

     

    Quais os tipos de latrocínio? Há dois tipos de latrocínio, o tentado e o consumado. Além disso, na prática o crime de latrocínio pode acontecer de quatro formas diferentes, como segue:

     

    • Morte da vítima e roubo consumado: latrocínio consumado;
    • O autor tenta matar a vítima, e tenta roubá-la, mas falha em ambos: latrocínio tentado;
    • A vítima sobrevive, mas o autor concretiza o roubo: latrocínio tentado;
    • O autor mata a vítima, mas falha em roubar: latrocínio consumado.

     

    Apesar de não ser tipificado entre os crimes contra a vida do Código Penal, o latrocínio é um crime hediondo. Portanto, percebe-se que a legislação penal busca proteger o direito à vida em primeiro lugar.

    Afinal, mesmo quando o autor falha roubar, porém a vítima morre, o crime é considerado o latrocínio consumado. Entretanto, esse entendimento não vem do Código Penal.

     

    Quais os tipos de latrocínio e a súmula 610 do STF

     

    No artigo 157, § 3º do CP que trata do crime de latrocínio não se menciona a consumação ou não do roubo para tipificar o delito. Mas, menciona-se unicamente “se da violência resulta morte”.

    Com esse entendimento, temos a súmula 610 do STF. Esta súmula expressa o entendimento sobre qual o tipo de latrocínio, quando não há consumação do roubo, como segue:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima“. (Súmula 610/STF – 29/10/1984). 

    tanto, a jurisprudência dá o entendimento legal sobre a consumação do crime de latrocínio naquilo que a legislação penal não menciona. 

     

    Concluindo

     

    Há dois tipos de latrocínio: latrocínio tentado e o latrocínio consumado. Contudo, na prática, o crime tem quatro variantes possíveis, a depender se a vítima morrer ou não. E se o autor do crime consegue ou não efetuar o roubo.

    De qualquer forma, a jurisprudência protege em primeiro lugar o direito à vida. Já aqui mesmo que o autor não subtrair os pertences da vítima, o latrocínio considera consumado se esta morrer em decorrência do crime.

    Além disso, caracteriza-se o latrocínio como tipo penal mesmo que a vítima morra antes da prática do roubo.

    Ficou com alguma dúvida sobre quais os tipos de latrocínio? Então, deixe seu comentário!

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