A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento reverteu um ponto importante da reforma de 2019 e deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou. Ainda cabem embargos de declaração — pedido para esclarecer pontos da decisão — tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores. Também manteve a regra que veda a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
O cálculo do benefício segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade: 25 anos para risco leve, 20 anos para risco moderado e 15 anos para risco alto.
Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a transição por pontos também acaba sendo afetada, segundo especialistas. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, diz que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação da regra de transição perde o sentido. Nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo exigido.
O STF confirmou que a conversão de tempo especial em comum só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado ou para o benefício especial, quando todo o trabalho for exercido em condições prejudiciais à saúde, ou como tempo comum, sem o adicional.
O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça e acompanhado pela maioria, afirmou que a regra criava uma “situação de completa injustiça”, pois inviabilizava a proteção ao trabalhador. O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição ao risco. Para a maioria, se a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.
Independentemente da decisão do STF, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade. Em geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de se conseguir diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça.