O FGTS é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Contudo, esse recurso é um dos mais usados pelos trabalhadores que desejam adquirir sua casa própria para sair do aluguel. 

    Portanto, os fundos são formados por depósitos feitos mensalmente pelos empregadores. 

    No entanto, grande parte dos trabalhadores só terão acesso ao seu extrato em casos específicos, como quando o empregador demite sem justa causa, para fazer  financiamento imobiliário ou campanhas feitas através do governo federal.

    Veja também: Como conseguir empréstimo para servidor público.

    O que é o FGTS?

    Caso você ainda não tenha ideia do que é o FGTS, saiba que ele é um fundo criado com a finalidade de oferecer estabilidade financeira aos trabalhadores de carteira assinada. 

    Contudo, esse recurso pode ser usado para construção de uma reserva usada em caso de demissão sem justa causa, para auxiliar no orçamento em casos específicos ou para ajudar na criação do patrimônio, que é o caso da compra da casa própria.

    Esse fundo se dá através dos depósitos mensais feitos pela empresa em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. A empresa é obrigada a depositar esses valores e não pode ser descontado do trabalhador.

    Quem pode ter direito ao FGTS?

    As pessoas que podem  ter direito ao FGTS, precisam se encaixar em algumas regras trabalhistas. Veja algumas dessas regras:

    Trabalhadores com carteira assinada

    Os trabalhadores contratados devidamente dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) irão receber em suas contas um valor mensal de depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.

    Já os jovens aprendizes, têm direito, porém, os depósitos realizados são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto.

    Os empregados domésticos têm direito a um recolhimento que corresponde a 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal de e 3,2% a título de antecipação do FGTS para recolhimento rescisório. Porém, para que o recolhimento seja efetivado o trabalhador precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador inscrito no CEI, o Cadastro Especial do INSS. Dessa forma, o trabalhador pode recorrer aos seus direito na forma da Lei.

    Os trabalhadores rurais também têm direito a esse benefício. Além dos safreiros e trabalhadores avulsos e atletas profissionais.

    De que forma os depósitos são feitos

    Os depósitos são realizados mensalmente pela empresa, contudo a empresa deve depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada trabalhador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal no nome do funcionário.

    Já para os jovens aprendizes, contratados nos termos da lei nº 11.180 de 2005, os trabalhadores terão direito ao depósito de 2% do salário bruto que será depositado no FGTS.

    Quando posso sacar o FGTS

    Sabemos que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício do FGTS, portanto, é preciso saber que existem circunstâncias específicas nas quais é possível sacar o valor. 

    Veja a seguir quais os acordos com a Caixa:

    • O trabalhador pode sacar seu FGTS após a demissão por justa causa;
    • O trabalhador pode sacar seu FGTS após o término do contrato de trabalho temporário;
    • Por rescisão, falência ou falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
    • Por rescisão do contrato onde ambos são culpados;
    • Por aposentadoria;
    • Também é possível sacar o FGTS em uma necessidade decorrente de desastre natural causada por fenômenos da natureza, como inundações;
    • É possível sacar o FGTS em caso de suspensão do trabalho avulso;
    • É possível sacar o FGTS em caso de falecimento do trabalhador
    • Os portadores de HIV também têm direito de sacar seu FGTS, entre outros.

    Quanto o  FGTS rende?

    Esse ponto é um dos mais polêmicos, visto que o rendimento do FGTS é muito baixo. 

    O rendimento do valor depositado é de  apenas 3% ao ano, mas a atualização mensal da TR (Taxa Referencial, que fica próximo de zero desde o ano de 2017).

    Além do mais, parte dos resultados são distribuídos entre todos os empregados que possuem contas vinculadas.

    Como consultar extrato e saldo do FGTS?

    Sempre que um trabalhador ingressar em novo emprego, uma conta nova é adicionada ao seu extrato no FGTS. Dessa forma, ao consultar o saldo do seu FGTS é possível ver dois tipos de contas:

    Uma é a conta ativa que é vinculada a empresa onde o funcionário está trabalhando no momento, se estiver empregado, nesta conta são realizados depósitos mensais que rendem juros.

    A conta inativa, é vinculada a uma empresa em que o funcionário não possui mais vínculo empregatício. Pode ter um saldo, porém não recebe novos depósitos. Contudo, a conta continua rendendo juros e atualização monetária. 

    Veja detalhes de como consultar seu FGTS:

    1. Caso você queira verificar se seu patrão está pagando de forma correta,  ou deseja consultar seu saldo do FGTS é necessário realizar um cadastro no site da Caixa e seguir o passo a passo;
    2. Primeiro o trabalhador deve informar o número do seu PIS/PASEP e escolher a opção “definir senha”
    3. Em seguida, aceite o regulamento;
    4. Após aceita todo o regulamento, preencha os seus dados pessoais;
    5. Por fim, cadastre uma senha.
    6. Em alguns minutos você receberá uma confirmação de cadastro e logo em seguida poderá fazer a consulta do seu  extrato completo no site sempre que desejar.
    7. O trabalhador também pode verificar seu FGTS através do aplicativo. Contudo, os passos são iguais, a única diferença é que o trabalhador vai precisar baixar o aplicativo em seu celular.

    Como sacar o FGTS pelo aplicativo

    Após baixar o aplicativo, o trabalhador pode verificar seu saldo na hora que quiser, além de poder fazer o saque do valor. Contudo, o trabalhador precisa escolher entre as opções, como saque-aniversário e saque emergencial, além do local de retirada do valor.

    Para fazer o saque através do aplicativo, o trabalhador precisa transferir o dinheiro para outra conta de sua preferência. Veja o passo a passo:

    1. Faça login no aplicativo usando seu CPF e senha cadastrada;
    2. Em seguida confira todas as informações, termos e condições, e faça a confirmação;
    3. Você será direcionado para a área “meus saques”, em seguida, clique em “minha conta bancária” e “cadastrar conta”;
    4. Na próxima etapa, insira seus dados bancários e clique em confirmar. Pronto, você já pode sacar seu FGTS.

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    Avatar de Nathan López Bezerra

    Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.