Se você começou a trabalhar numa empresa que oferece vale transporte, mas não sabe quais são os seus direitos, nós iremos te auxiliar. 

    Nesse sentido, é certo que referente à Lei n.º 7.418 que instituiu o recurso, ele não poderia ser algo obrigatório. Ao entrar em vigor \ Lei n.º 7.619, de 30, tornou-se  um benefício obrigatório a empresa custear o transporte de seus empregados.

    Veja também: Dicas de cursos online que vão alavancar seu currículo.

    Como funciona o vale-transporte?

    Nesse tópico você pode conferir como funciona o vale transporte. Sendo assim, o benefício vai dividir-se entre o empregador e o seu colaborador da empresa. 

    Assim, isso quer dizer que o trabalhador terá descontos de até 6% do salário ganho. Por exemplo, o seu salário base for um valor que chegue a R$ 1.000,00 será descontado atŕ R$ 60,00.  

    A inserção de créditos, por exemplo a recarga de bilhete único, pode ser feita automaticamente ou através de pontos específicos, normalmente localizados próximos a locais de transporte público.

    No entanto, se o deslocamento for menor que 6% (seis por cento) do salário desse servidor, ele pode antecipar o recebimento do benefício cujo valor vai ser descontado  de forma integral ao pagamento do respectivo salário.

    Como deve ser feita a utilização desse serviço?

    A trajetória da sua residência até o seu trabalho e vice-versa, poderá realizar-se de todas as formas de transporte coletivo público urbano. 

    Ademais, deve ser operado diretamente do poder público ou segundo a delegação. Assim deve ser em linhas que sejam tidos como regulares e com tarifas fixas por meio da autoridade competente.

    Em qual caso a empresa não é obrigada a fornecer o vale?

    Mesmo que tenha sido um direito dos trabalhadores, em alguns casos a própria empresa não tem obrigação de custear o seu benefício de vale-transporte. 

    Então, se a empresa fornecer meios de transporte entre onde mora o colaborador e o local de trabalho, a empresa não será obrigada a fornecer. 

    Além disso, se tal transporte não conseguir cobrir todo o seu trajeto, o empregador deverá inserir  o vale-transporte para as demais trajetórias que faltam da viagem.

    Posso receber meu vale transporte na forma de dinheiro?

    Para as pessoas que estejam em dúvida se podem receber o seu vale-transporte em dinheiro, a resposta é não. 

    Nesse sentido, o empregador não tem a obrigação de ofertar o seu vale-transporte se para o trabalhador, e isso está de acordo com a lei que estabeleceu o 5º do Decreto n 95.247/87.  

    Assim, esse tipo de pagamento só deverá realizar-se em situações no qual haja a falta ou insuficiência para com o estoque de vale-transporte das Operadoras. 

    Ademais, vale mencionar que a pessoa que utilizar o dinheiro que recebeu para o benefício de maneira indevida pode “puni-la” de forma grande no qual é passível de dispensa por justa causa.

    Para o trabalhador que mantém seu serviço em  veículo próprio, pode pedir o vale-transporte?

    Vale ressaltar que o trabalhador que já faz o seu trabalho de veículo próprio não pode receber o auxílio transporte. Pois se ele não faz uso de um transporte de forma coletiva e urbana, não terá esse direito.

    Minha empresa não pagou o vale-transporte, posso faltar no trabalho?

    Conforme esteja no entendimento do judiciário, a empresa que isenta o ato de fazer o pagamento do vale-transporte para empregado não tem direito de demiti-lo por justa causa por causa das faltas. 

    Justamente pelo fato de que a pessoa não pode ir ao seu ambiente de trabalho sem locomoção.

    Quais são os deveres de cada trabalhador referente ao seu vale ?

    A pessoa que trabalha na empresa não deve apresentar declaração falsa para ter direito ao seu vale-transporte. 

    Assim, se tal situação vier a acontecer, a pessoa será demitida por motivos de justa causa. 

    Além disso, o funcionário que não puder comparecer ao seu trabalho, seja por férias, atestado médico, ou licença maternidade, não vai ter direito de continuar recebendo ao referente auxílio nos dias que não estiver em serviço..

    Isentos ao benefício do vale-transporte

    Mesmo que o vale-transporte seja visto como um direito de todo trabalhador que registra-se, ainda assim existem algumas profissões que são isentas do recebimento do mesmo. 

    Assim, é possível dizer que esse benefício não pode considerar-se obrigatório para as pessoas que fazem sua trajetória até o trabalho de transporte público. 

    Além do mais, o contratante dispensa-se da obrigatoriedade de oferecer o vale-transporte  aos seus que têm o seu passe livre no qual estão incluídos: indivíduos que tenham mais de 65 anos ou que sejam pessoas que recebem benefícios de programas sociais no qual forneçam  acesso gratuito para transporte público.

    Além do mais, pode-se aplicar a mesma situação para os casos em que o trabalhador já tenha transporte de categoria privada cedido pela própria empresa. A situação também se aplica ao trabalhador que já recebe transporte privado fornecido pela empresa. Vale ressaltar que essa regra é válida mesmo que o trabalhador queira utilizar transporte público. 

    Entretanto, para as situações em que a pessoa mora muito longe do trabalho, a empresa deve pagar o VT até o local de sua partida.

    Reforma Trabalhista: o que mudou?

    A princípio, podemos ressaltar que a reforma trabalhista acabou dando diversas mudanças no ambiente de trabalho aos servidores das empresas no Brasil. 

    Dessa forma, a Reforma Trabalhista do ano de  2017, com o referente vale-transporte alterou-se.  

    Assim, o período gasto com o deslocamento de cada trabalhador até a sua empresa não pode ser contabilizado como um tipo de jornada de trabalho. Nesse sentido, o pagamento das horas extras do mesmo para o caso do colaborador que precisa vir de longe para poder trabalhar  também não mais contabiliza.

    Share.
    Avatar de Nathan López Bezerra

    Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.